O abono de família pré-natal é um apoio monetário fornecido pelo Estado às grávidas. O abono de família pré-natal tem um valor igual ao do abono de família para crianças com idade inferior a um ano e varia consoante o rendimento do agregado familiar.
É um dos vários apoios para jovens mães.
Como requerer abono de família pré-natal
O abono de família pré-natal pode ser requerido pela grávida após a 13ª semana de gestação, ou até 6 meses a contar do mês seguinte ao nascimento do bebé (neste caso, pede o abono de família pré-natal juntamente com o abono de família).
Para requerer o abono de família pré-natal, deverá apresentar um requerimento em impresso próprio, acompanhado de um certificado médico onde conste o tempo de gravidez e o número previsível de nascituros (formulário GF44). Os documentos poderão ser entregues através da Segurança Social Direta ou no balcão de atendimento da Segurança Social da área de residência.
Condições para receber o abono de família pré-natal
- Fazer prova clínica do tempo de gravidez e do número possível de nascituros;
- Ser residente em Portugal ou equiparada a residente;
- O valor total do património mobiliário (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, é inferior a 100.612,80 €.
Para calcular o rendimento de referência da grávida é usada a declaração de IRS do ano anterior.
Escalões de rendimento de referência
- 1º Escalão – Até 2.949,24€
- 2º Escalão – De 2.949,24 a 5.898,48€
- 3º Escalão – De 5.898,48 a 8.847,72€
- 4º Escalão – Acima de 8.847,72€
As grávidas que estão nos três primeiros escalões recebem abono, as que estão no 4º escalão não recebem.
Como calcular o rendimento de referência e saber o escalão?
1-Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar.
2-Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um.
3-Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
4-Esse rendimento de referência equivale a um escalão (do 1.º ao 4.º).
Os montantes mensais do abono de família pré-natal previstos são:
- 1º escalão: 146.42€
- 2º escalão: 120.86€
- 3ª escalão: 95.08€
Não é necessário declarar, para efeitos de IRS, os valores recebidos de subsídio de Abono de Família Pré–natal.
Fonte: economias