Baixa por Gravidez de Risco

A grávida tem direito a baixa por gravidez de risco pelo tempo que for considerado necessário pelo médico. O gozo desta licença não prejudica a licença parental, a que ambos o pais têm direito.

Como pedir?

A grávida que sofra de complicações na gravidez deve informar a duração previsível da licença por intermédio de atestado médico à entidade empregadora, com 10 dias de antecedência, ou assim que for possível, em caso de urgência.

Apenas os médicos do Serviço Nacional de Saúde estão aptos a passar baixas médicas, pelo que a grávida deve dirigir-se ao centro de saúde para solicitar a baixa médica (que conterá menção à gravidez de risco nas observações).

Para ter acesso a subsídio por risco clínico durante a gravidez, a grávida com seis meses de contribuições para a Segurança Social deve preencher um formulário e fazê-lo chegar aos serviços da Segurança Social (podendo ser online), juntamente com a declaração médica e um comprovativo de NIB.

Junta médica

Se estiver de baixa por gravidez de risco, a grávida pode ser chamada para se apresentar a uma junta médica, onde terá de apresentar relatório médico que comprove o risco clínico.

Se não quiser colocar em risco o seu filho ao deslocar-se a uma junta médica, a grávida tem sempre a opção de contactar a Segurança Social para aferir dessa necessidade. É recomendável enviar um relatório ou cópia da declaração médica a explicar os motivos da gravidez de risco por fax ou carta registada, juntamente com uma cópia do comprovativo da baixa para a Segurança Social.

Em certos casos a fiscalização médica pode acontecer mesmo na residência da grávida.

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Fonte: economias