Conheça os apoios a que as jovens mães têm direito em Portugal. Se pensa ter filhos em breve, ou se já os tem, estes apoios podem ser-lhe muito úteis.
Antes do nascimento
Abono de família pré-natal
O abono de família pré-natal é um apoio monetário fornecido pelo Estado às grávidas após treze semanas de gestação e que dura tradicionalmente 6 meses.
Subsídio por Risco Clínico
O subsídio por risco clínico aplica-se nas situações de risco para a saúde da grávida ou do bebé. Os dias desta licença não são descontados na licença parental a que os pais têm direito.
Subsídio por interrupção da gravidez
Em caso de interrupção voluntária da gravidez, a grávida tem direito a 14 ou 30 dias de licença, consoante a recomendação médica, com 100% da remuneração de referência equivalente à média das remunerações nos primeiros 6 dos últimos 8 meses.
Subsídio por riscos específicos
Quando o empregador não conseguir adaptar as condições de trabalho para evitar que a grávida seja exposta a certos agentes ou condições de trabalho prejudiciais, ele tem de a dispensar, recebendo esta 65% da remuneração de referência equivalente à média das remunerações nos primeiros 6 dos últimos 8 meses.
Depois do nascimento
Subsídio parental
O subsídio parental é uma compensação monetária atribuída ao pai e/ou à mãe, para menorizar o rendimento de trabalho perdido durante o período de licença por nascimento do filho.
Abono de família para crianças e jovens
O abono de família é uma prestação mensal que tem como objectivo ajudar no sustento das crianças em idade escolar.
Subsídio por riscos específicos
Quando o empregador não conseguir adaptar as condições de trabalho para evitar que a mãe a amamentar seja exposta a certos agentes ou condições de trabalho prejudiciais, ele tem de a dispensar, recebendo esta 65% da remuneração de referência equivalente à média das remunerações nos primeiros 6 dos últimos 8 meses.
Fonte: economias