Direitos dos pais após o nascimento dos filhos

Os direitos dos pais portugueses após o nascimento dos filhos consistem em licenças, subsídios e proteções específicas.

Licença obrigatória

mãe deve tirar seis semanas de licença após o parto, a serem descontadas na licença parental inicial.

O pai deve gozar uma licença de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias posteriores ao nascimento da criança. Cinco destes 15 dias são gozados obrigatoriamente logo após o nascimento. Estes dias não contam para a licença parental inicial. Quando entrar o Orçamento do Estado de 2016 em vigor, os 10 dias de licença passam para 15.

Licença opcional

O pai tem direito a mais 10 dias úteis, seguidos ou interpolados, depois dos primeiros 15, desde que gozados conjuntamente com a licença parental da mãe.

Estes dias não contam para a contabilização da duração da licença parental inicial.

Subsídio parental inicial

A licença parental inicial pode ser de 120 ou 150 dias consecutivos, partilhados entre si. Podem ser somados mais 30 dias caso cada um dos pais gozar, exclusivamente, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, totalizando-se então seis meses. Pelo nascimento de gémeos acrescem 30 dias por cada gémeo.

Subsídio parental alargado

A licença parental inicial pode ser prolongada com o subsídio parental alargado, de três meses para cada um dos pais.

Subsídio parental complementar

Os pais com filhos de idade não superior a 6 anos têm direito a prestar assistência a um filho ou adotado.

Amamentação

A mãe que amamente o filho tem direito a dois períodos diários de uma hora. Se o bebé for alimentado a biberão, esta dispensa diária dura até a criança completar um ano de idade, podendo ser usufruída pela mãe ou pelo pai.

Teletrabalho

Os pais com filhos até três anos de idade podem optar pelo regime de teletrabalho, quando compatível com a atividade e a empresa tenha os meios necessários para tal.

Recusa de horários

Os pais com filhos menores de um ano podem recusar-se a fazer horas extraordinárias.

Proteção no despedimento

Os pais não podem ser despedidos durante os períodos de licença de parentalidade ou de amamentação sem um parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Fonte: economias